aprumo

Tratamento de dados

Modelo de DPA da Aprumo.

Este documento estabelece a base padrão para a Aprumo tratar dados pessoais em nome de um cliente empresarial. Ele só produz efeito contratual quando incorporado a um Pedido ou contrato que identifique as partes, o serviço e a vigência.

Versão de 17 de julho de 2026 · Lei nº 13.709/2018

1. Papéis e instruções

Para dados inseridos ou conectados pelo cliente, o cliente atua como controlador e a Aprumo como operadora, salvo quando a finalidade real definir papel diferente conforme a LGPD. Cada parte permanece controladora dos dados que trata para sua própria gestão contratual, segurança, cobrança e cumprimento legal.

A Aprumo trata dados apenas para prestar, proteger e dar suporte ao serviço, conforme instruções documentadas no contrato, na configuração e nas ações autorizadas do cliente.

2. Objeto, duração e categorias

O tratamento dura enquanto o serviço estiver ativo e pelo período adicional necessário para devolução, exclusão, segurança, defesa de direitos ou obrigação legal.

O cliente não deve enviar dados sensíveis, de crianças ou dados sem necessidade contratual sem avaliação e acordo específicos.

3. Obrigações das partes

Aprumo

Cliente

4. Segurança e suboperadores

A Aprumo aplica medidas proporcionais ao risco, incluindo criptografia em trânsito, proteção de credenciais, isolamento lógico, menor privilégio, registros operacionais, backups e gestão de vulnerabilidades, conforme detalhado em Segurança e confiança.

Prestadores de infraestrutura, borda, mensuração, comunicação e serviços de nuvem podem atuar como suboperadores. A Aprumo exige obrigações compatíveis com este DPA e permanece responsável por instruí-los dentro do serviço contratado. Transferências internacionais, quando ocorrerem, seguirão os mecanismos admitidos pela LGPD e pela regulamentação aplicável.

5. Incidentes e cooperação

A Aprumo notificará o cliente sem demora indevida após confirmar incidente de segurança que afete dados tratados como operadora, com as informações disponíveis para avaliação e mitigação. O cliente, como controlador, decide e realiza comunicações à ANPD e aos titulares quando exigidas.

A regulamentação vigente prevê comunicação aplicável em três dias úteis a partir do conhecimento pelo controlador e manutenção de registros de incidentes por pelo menos cinco anos. A Aprumo cooperará com informações sob seu controle, sem substituir a avaliação jurídica do cliente.

6. Retorno, exclusão e auditoria

Ao término, a Aprumo devolverá ou excluirá os dados conforme o contrato e as escolhas tecnicamente disponíveis, ressalvadas cópias protegidas por retenção legal, segurança ou backup até seu ciclo normal de expiração.

Pedidos de evidência ou auditoria devem preservar a segurança de outros clientes e segredos técnicos. As condições, frequência e custos seguem o contrato, salvo obrigação legal diferente.

Este modelo deve ser lido com os Termos e a Política de Privacidade. Contato: [email protected].